FIES - Processo Seletivo 2011


Inscrições abertas


FIES - Aditamento 2011.2


Em função da greve dos bancários, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de validade de documentos necessários para a contratação e o aditamento da operação de crédito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Os agentes financeiros do Fies deverão receber até o 20º dia após o término da paralisação o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) e o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) que vencerem durante ou em até dez dias depois do fim da greve. Conforme Resolução Nº 5 de 29/09/11 do FNDE.


Os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamentos celebrados a partir de 14 de janeiro de 2010, deverão ser realizados no período de 3 de outubro a 31 de dezembro de 2011, por meio de sistema informatizado do Fies (SisFIES) no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/ Ao solicitar o aditamento envie e-mail ao faturamento@univercidade.edu.br


 

Todos os alunos beneficiados pelo Fies devem solicitar o seu Documento de Aditamento/RM (Regularidade de Matrícula ou Termo de Anuência) pelo e-mail fies@UniverCidade.edu ou na Central de Atendimento de sua unidade.

Somente o (s) aluno (s) que estiver (em) com as mensalidades em dia receberão o seu Termo de Anuência ou RM (Regularidade de Matrícula).

No prazo de cinco dias úteis depois da solicitação, o (a) aluno (a) deve comparecer à Central de Atendimento da sua unidade para receber o Termo de Anuência ou RM.

O (a) aluno (a) que até a data da solicitação do Aditamento mudou de curso, unidade e/ou turno deve informar, no ato da solicitação do documento de Aditamento, curso/unidade/turno para o qual foi transferido. 

Importante

Será excluído do Fies, não podendo ser nele readmitido, o (a) aluno (a) que:
1 - Não obtiver aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas durante o último período letivo financiado;
2 - ultrapassar o prazo de duração regular do curso;
3 - apresentar documentos incorretos ou falsidade nas informações prestadas;
4 - não aditar o contrato ou afastar-se da Instituição, sem qualquer comunicado formal e justificado, por prazo superior a um ano.

Existem duas modalidades de aditamento: o Aditamento Simplificado e o Aditamento não-Simplificado.

Aditamento Simplificado
O aditamento simplificado é concluído na Central de Atendimento da unidade da UniverCidade onde o (a) aluno (a) estuda – não há necessidade, para confirmá-lo, da ida à agência da Caixa onde assinou o contrato de financiamento --, mas é aconselhável que o (a) aluno (a) entregue na Caixa a via da agência. A recomendação é da própria Caixa.
No Aditamento Simplificado, será impresso o Termo de Anuência.

Atenção: Mesmo os (as) alunos (as) com Aditamento Simplificado (Termo de Anuência) devem, obrigatoriamente, solicitar o Aditamento. Caso contrário, seu contrato será suspenso e seu percentual de financiamento retirado, ficando o (a) aluno (a) obrigado a pagar a mensalidade.


Aditamento não-Simplificado
O Aditamento não-Simplificado é concluído na agência da Caixa por meio do documento RM (Regularidade de Matrícula). É feito quando há qualquer alteração cadastral ou contratual. De posse da RM, o (a) aluno (a) deve  dirigir-se à agência da Caixa onde assinou o contratou do Fies.

A RM (Regularidade de Matrícula) tem validade de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da sua impressão; findo esse prazo, o (a) aluno (a) deve solicitar novo documento.

Depois de comparecer à Caixa, o (a) aluno (a) deve entregar uma via do seu Contrato de Aditamento à Central de Atendimento da sua unidade.





Informações: 0800 606 9999 info@UniverCidade.edu