São beneficiários do Convênio:
Empregados, ainda que aposentados, dependentes menores de 24 anos, para ter direito aos benefícios previstos neste convênio, deverão apresentar no ato da matrícula e nas suas sucessivas renovações os documentos abaixo relacionados, comprovantes do seu vínculo empregatício com a empresa conveniada.
Funcionários:
• cópia do registro em CTPS, identidade funcional da Empresa/Instituição ou declaração de vínculo emitida pela conveniada;
• Aposentados: cópia do registro em CTPS ou declaração de vínculo encerrado por aposentadoria emitida pela conveniada.
Dependentes:
• cópia do registro em CTPS, identidade funcional empregado ou declaração de vínculo emitida pela conveniada e certidão de nascimento/casamento do dependente.
Pensionistas:
• cópia do registro em CTPS e certidão de óbito do empregado.
O desconto só terá validade enquanto durar o vínculo do beneficiado com a empresa conveniada, devendo ser comprovado a cada novo período letivo;
Na maioria dos casos o desconto é válido a partir da parcela subsequente a comprovação do vínculo. |